JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001305-32.2022.5.02.0072

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
18/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001305-32.2022.5.02.0072, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. O fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista foi a não indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Todavia, na minuta do presente agravo de instrumento, a parte ignora tal fundamentação, na medida em que se limita a renovar os argumentos meritórios constantes das razões do recurso de revista. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001305-32.2022.5.02.0072. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 18/12/2024.)
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