JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010327-97.2022.5.03.0139

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo Interno 0010327-97.2022.5.03.0139, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES (CELETISTA X JURÍDICO ADMINISTRATIVA). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento principal do acórdão regional, no sentido de que “ o reclamado não carreou aos autos nenhum documento que comprove sua alegação de contratação temporária, por prazo determinado, para ocupação de cargo em caráter precário e transitório, na forma do art. 37, IX, da CR/88 ”. 3. Assim, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010327-97.2022.5.03.0139. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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