- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Recurso Ordinário 0020957-60.2022.5.04.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO BANCÁRIA DESACOMPANHADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte possui firme entendimento de que se reconhece a deserção do recurso quando não apresentadas, tempestivamente, as guias de recolhimento ou quaisquer outros elementos que permitam associar o preparo recursal ao processo sob análise. Inaplicável, ante a ausência de comprovação de recolhimento tempestivo do valor do depósito recursal, o disposto nos art. 932, parágrafo único, do CPC. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020957-60.2022.5.04.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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