- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000958-35.2022.5.12.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS PARA DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a autora traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o recurso de revista efetivamente atendera os pressupostos recursais de admissibilidade. Além disso, não impugnou especificamente os fundamentos lançados no r. despacho agravado. Sequer menciona o (s) tema (s) a merecer (em) seguimento. Nessa linha de fundamentação, não há duvidas sobre a inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os recursos, bem como da delimitação recursal. Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r. decisão impugnada. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000958-35.2022.5.12.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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