JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000648-15.2018.5.07.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000648-15.2018.5.07.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. No caso, o eg. TRT negou seguimento ao recurso de revista do Município, consignando que “ o teor das razões do presente recurso (inexigibilidade do título por afronta ao artigo 71, da Lei nº 8.666/93, por ausência de falha no dever de fiscalizar), não discutem o título exequendo, haja vista que, na hipótese sob apreço, não se há que falar em responsabilidade subsidiária, pois o Município foi condenado como responsável principal ao pagamento do FGTS de todo o período laboral, além de honorários advocatícios sucumbenciais ”. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte executada não impugnou, ainda que minimamente, o fundamento adotado pela Corte a quo. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000648-15.2018.5.07.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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