- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012326-47.2013.5.01.0207, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, além de impugnar os fundamentos adotados na decisão recorrida, é imprescindível que a parte indique os motivos pelos quais o recurso de revista merece ser processado, atendo-se às razões neste expendidas. No caso dos autos , verifica-se que, além de não reiterar as alegações do apelo principal quanto aos temas ali em debate (redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário e valor da condenação), a parte ainda inova a argumentação em sede de agravo de instrumento, se infirmando contra o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária, inclusive apontando violação dos arts. 71, §1°, da Lei 8.666/93, 37 da CF e contrariedade à Súmula 331 do TST, não elencados em sede de revista. Nesse contexto, há dupla incidência da Súmula 422/TST. Primeiro porque devolve tema diverso daquele enfrentado pela Corte Regional e constante de seu próprio recurso de revista, assim como daquele considerado pelo respectivo despacho primeiro de admissibilidade e, segundo, porque não ataca a razão de decidir do prolator do despacho para denegar seguimento ao seu recurso de revista, a saber, os óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012326-47.2013.5.01.0207. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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