Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000865-60.2017.5.02.0444
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXCEDENTES À 6.ª DIÁRIA E INTERVALO INTRAJORNADA. INDEPENDENTE DO OPERADOR PORTUÁRIO. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000865-60.2…