JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000781-05.2016.5.11.0010

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000781-05.2016.5.11.0010, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6.ª DIÁRIA E 36.ª SEMANAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. Não se divisa a existência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000781-05.2016.5.11.0010. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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