Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000782-17.2020.5.02.0322
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não constatada contradição e nem obscuridade no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000782-17.2020.5.02.0…