JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001102-91.2022.5.14.0092

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0001102-91.2022.5.14.0092, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001102-91.2022.5.14.0092. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000537-67.2021.5.14.0091

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000537-67.2021.5.14.0091. Relator(a): BRENO MEDEIROS. …

Embargos de Declaração 0025049-56.2018.5.24.0022

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Restou consignado no acórdão embargado que o não atendimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT impede o exame da matéria de fundo tratada no recurso de revista. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos…

Embargos de Declaração 0000161-44.2022.5.14.0092

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000161-44.2022.5.14.0092. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)

Embargos de Declaração 0000147-60.2022.5.14.0092

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000147-60.2022.5.14.0092. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024…

Embargos de Declaração 0010867-71.2023.5.15.0109

2ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 10/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.