JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0025049-56.2018.5.24.0022

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0025049-56.2018.5.24.0022, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Restou consignado no acórdão embargado que o não atendimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT impede o exame da matéria de fundo tratada no recurso de revista. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025049-56.2018.5.24.0022. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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