JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000353-07.2019.5.05.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000353-07.2019.5.05.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VERIFICADA A INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada e não conheceu do seu recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000353-07.2019.5.05.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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