JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011802-47.2021.5.15.0153

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011802-47.2021.5.15.0153, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021), com efeito vinculante fixou as seguintes teses jurídicas: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na mesma ocasião, a SBDI afastou a pretensa compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, por ausência de identidade de natureza jurídica. No caso dos autos, não se verifica elemento de distinção, pois o Tribunal Regional concluiu que as atividades do reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, ocupando a função de coordenador de equipe, estão sujeitas a “ risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual ”, motivo pelo qual o autor tem direito ao adicional de periculosidade. A decisão regional está em consonância com o entendimento já consagrado pelo TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011802-47.2021.5.15.0153. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001305-82.2021.5.02.0002

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. COMPENSAÇÃO DO ADICIONAL COM A GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. IMPOSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. LABOR EM CONDIÇÕES DE RISCO. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS SE ENQUADRAM NO ANEXO 3…

Agravo 0011211-80.2021.5.15.0090

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo n.º 16: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção d…

Agravo 0011633-38.2021.5.15.0128

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo n.º 16: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção d…

Agravo 0011145-95.2016.5.15.0019

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 16: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto n º 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção d…

Agravo 0010933-24.2017.5.15.0089

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo n.º 16: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.