JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001936-09.2017.5.05.0161

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo 0001936-09.2017.5.05.0161, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI N° 605/49. PERCENTUAL DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As insurgências atinentes ao referido tópico não foram objeto de exame na decisão agravada, uma vez que o e. TRT reputou prejudicada a análise da admissibilidade do recurso de revista, em razão da existência de acórdão superveniente e modificativo que adequou o julgado conforme tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 009 do IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração, a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o artigo 254, § 1º, do RITST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001936-09.2017.5.05.0161. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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