JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020834-89.2022.5.04.0204

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0020834-89.2022.5.04.0204, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020834-89.2022.5.04.0204. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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