- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Agravo 0010420-64.2024.5.03.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE VISANDO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST. No juízo de admissibilidade do recurso de revista foi constata a incidência da Súmula 184 do TST, uma vez que não forem opostos embargos declaratórios para suprir a alegada omissão apontada em recurso de revista. O agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi conhecido, com fundamento nos termos da Súmula 422, I, desta Corte. Nesse contexto, a decisão impugnada está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, no sentido de que a falta de impugnação específica da decisão recorrida não atende os princípios processuais de recorribilidade. Ressalta-se que o óbice apresentado impede o exame das questões de mérito recorridas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010420-64.2024.5.03.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.