- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Recurso de Revista 0000267-64.2022.5.12.0026, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: CMB/ge/ansv/hks AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378, II, DO TST. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. No caso, houve acidente no trajeto que se equipara a acidente de trabalho. Nesse contexto, o reclamante tem direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, nos termos da Súmula nº 378, II, parte final, e 396, I, do TST. Outrossim, conforme jurisprudência majoritária desta Corte Superior, a ausência de pedido de reintegração não constitui óbice ao deferimento da indenização requerida. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000267-64.2022.5.12.0026. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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