- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100705-81.2020.5.01.0024, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido . 2. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 3. ILEGITIMIDADE ATIVA. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA . NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100705-81.2020.5.01.0024. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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