JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010356-36.2022.5.03.0079

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo Interno 0010356-36.2022.5.03.0079, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No recurso de revista, a parte reclamada não apresentou impugnação a respeito do tema " inexigibilidade do título executivo ", configurando inovação recursal a insurgência em agravo interno. Diante do referido óbice processual, sobressai inviável o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, diante da não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. No caso, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional quanto ao tema recorrido. Desse modo, resulta inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010356-36.2022.5.03.0079. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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