- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo 0000209-04.2021.5.05.0281, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM MANDATO REGULAR. PROCURAÇÃO SEM IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE ASSINA COMO REPRESENTANTE DA EMPRESA. INVALIDADE. SÚMULA 456, I E III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A identificação do outorgante do instrumento de mandato é requisito de sua validade (art. 654, § 1º, CCB). No presente caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, ante a irregularidade de representação da Reclamada na interposição do recurso de revista. Constatou que, no instrumento de mandato outorgado pela Reclamada à advogada que substabeleceu os poderes à advogada subscritora do recurso de revista, embora haja o registro de que a empresa esteja conferindo poderes à advogada ali nominada, não consta a identificação do representante legal da outorgante, ora Agravante, de modo que se torna inviável aferir se o subscritor do mandato é, realmente, o representante legal da empresa. Concedeu prazo para que a Reclamada regularizasse sua representação processual, nos termos da Súmula 456, III, do TST. Intimada, a Ré deixou de sanar a irregularidade. Cumpre registrar que é inválido o substabelecimento assinado por procurador investido de mandato tácito, nos termos da OJ 200/SDI-1/TST. Desse modo, considera-se juridicamente inexistente o recurso. Incidência da Súmula 456, I e III, do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000209-04.2021.5.05.0281. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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