- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo Interno 0010116-63.2019.5.15.0129, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. 5. INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST em relação aos temas “adicional de insalubridade”, “intervalo intrajornada” e “repouso semanal remunerado”, e a ausência de fundamentação do recurso de revista nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, em relação aos temas “honorários periciais”, e “intervalo do art. 253 da CLT”. Com efeito, trata-se de agravo interno genérico, em que a parte reclamada sequer delimita os temas do apelo denegado que estariam sendo remetidos à apreciação do Colegiado mediante o agravo interno. III. Portanto, está ausente a dialética recursal. IV. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010116-63.2019.5.15.0129. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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