JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001878-46.2014.5.17.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001878-46.2014.5.17.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. A pretensão do exequente é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial, na medida em que, enquanto o Tribunal a quo consignou que os cálculos não atenderam ao comando executivo , o exequente, em sentido contrário, alega o descumprimento da decisão exequenda. Nesse contexto, nos termos da OJ nº 123 da SDI-2/TST, a qual se invoca por analogia, inexiste ofensa à coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, sendo exatamente essa a hipótese dos autos. Intacto, pois, o artigo 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001878-46.2014.5.17.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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