JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001588-87.2010.5.24.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001588-87.2010.5.24.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA . A pretensão do exequente é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial, na medida em que, enquanto o Tribunal a quo consignou que ele não abrangia os substituídos que nunca exerceram a função de "Assistente de Operações" , o exequente, em sentido contrário, alega o descumprimento da decisão exequenda. Nesse contexto, nos termos da OJ nº 123 da SDI-2/TST, a qual se invoca por analogia, inexiste ofensa à coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, sendo exatamente essa a hipótese dos autos. Intacto, pois, o artigo 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001588-87.2010.5.24.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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