- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000906-30.2023.5.02.0084, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: IGM/ars/as AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre diferenças salariais decorrentes de progressão salarial por antiguidade , em razão do descumprimento, pelo Recorrente, do comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, em face do óbice erigido no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000906-30.2023.5.02.0084. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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