JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011755-62.2022.5.15.0113

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo 0011755-62.2022.5.15.0113, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 461, §§ 2º e 3º, DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que a inexistência de previsão de progressão por antiguidade nos Planos de Cargos e Salários enseja a falta de alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, necessária para a concessão de progressões horizontais, violando o artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT com a redação vigente à época dos fatos, de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte superior, com fundamento nesse dispositivo. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011755-62.2022.5.15.0113. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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