- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo 0100934-80.2020.5.01.0302, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, IX, DA CF, 832 DA CLT E 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, com base nas provas produzidas nos autos, as razões pelas quais entendeu indevido o direito ao pagamento das diferenças salariais pelo enquadramento no PCCS/1998. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO NO PCCS/1998. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O TRT, com base na análise dos fatos e provas dos autos, constatou que não houve comprovação do fato constitutivo do direito postulado pelo reclamante. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do TRT, no sentido de serem devidas as diferenças salariais pelo suposto enquadramento no PCCS/1998, tal como pretende o autor, necessário seria o revolvimento de matéria fática, o que é vedado nesta Corte, nos termos da Súmula nº 126. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100934-80.2020.5.01.0302. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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