- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo de Instrumento 1001802-16.2017.5.02.0462, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência das matérias objeto do recurso de revista e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do presente agravo, a reclamada diz que não poderia prosperar " o não conhecimento do Agravo de instrumento ", porque teria demonstrado o prequestionamento da controvérsia objeto do seu recurso de revista e impugnado " integralmente os fundamentos da decisão recorrida ". Alega, ainda, que teria apontado violações legais/constitucionais e demonstrado divergência jurisprudencial decorrentes da manutenção da " sentença de piso e, consequentemente, a condenação da recorrente ", o que afrontaria garantias constitucionais. No caso concreto, verifica-se que a parte deixou de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, ausência de transcendência das matérias. Incidindo, pois, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer . Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é " secundária e impertinente ", mas fundamental. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001802-16.2017.5.02.0462. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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