JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010178-54.2018.5.03.0006

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0010178-54.2018.5.03.0006, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS – ATS – INCLUSÃO DA PARCELA FUNÇÃO GRATIFICADA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010178-54.2018.5.03.0006. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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