- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo Interno 0000703-16.2022.5.21.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA – RECURSO DA PRESTADORA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO OU DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A TOMADORA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O caso trata de recurso da prestadora de serviços, real empregadora do reclamante, a qual pretende a exclusão da condenação subsidiária da tomadora de serviços, segunda reclamada. O entendimento pacificado desta Corte é no sentido de reconhecer a ausência de interesse recursal da prestadora de serviços para discutir a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quando não se discute a licitude da terceirização com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora, caso dos autos. Afastada, portanto, a incidência do Tema Repetitivo nº 18 julgado pelo Pleno desta Corte, que trata do interesse recursal da prestadora de serviços nos casos que se discute licitude da terceirização e reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000703-16.2022.5.21.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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