JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011984-95.2023.5.15.0045

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo Interno 0011984-95.2023.5.15.0045, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA  RECURSO DA PRESTADORA  AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL  INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO OU DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A TOMADORA  MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. O caso trata de recurso da prestadora de serviços, real empregadora do reclamante, a qual pretende o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, segunda reclamada. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de reconhecer a ausência de interesse recursal da prestadora de serviços para discutir a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quando não se discute a licitude da terceirização com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora, caso dos autos. Afastada, portanto, a incidência do Tema Repetitivo nº 18 julgado pelo Pleno desta Corte, que trata do interesse recursal da prestadora de serviços nos casos em que se discute licitude da terceirização e reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora. Agravo interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011984-95.2023.5.15.0045. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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