Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010585-48.2018.5.15.0096
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. O feito tramita sob a égide do rito sumaríssimo. Assim, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o conhecimento da revista somente é viabilizado por violação direta da Constituição Federal e por contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF. Nesse aspecto, uma vez que o agravante limitou-se a indicar violação de dispositivo de lei e a trazer arestos a confronto de teses, inviá…