Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000008-76.2019.5.09.0020
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. Estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, só se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou demonstração de contrariedade a súmula deste Tribunal ou a súmula vinculante do STF, conforme o disposto no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho, requisitos não preenchidos pela parte, que fundamentou seu recurso apenas nos artigos 58 da CLT e 1 . 013,…