JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001039-56.2019.5.02.0070

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001039-56.2019.5.02.0070, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. “JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE”. “GORJETA”. “HORAS EXTRAS”. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que as transcrições do acórdão recorrido, além de serem realizadas em bloco (para todos os temas do recurso de revista), foram realizadas apenas no início das razões, isto é, de maneira deslocada dos tópicos impugnados, o que de acordo com entendimento consolidado desta Corte inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL DE FORMA DISSOCIADA/APARTADA DAS RAZÕES DE REFORMA – AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que as transcrições do acórdão recorrido, além de serem realizadas em bloco (para todos os temas do recurso de revista), foram feitas apenas no início das razões, isto é, de maneira deslocada dos tópicos impugnados, o que de acordo com entendimento consolidado desta Corte inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001039-56.2019.5.02.0070. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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