JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000982-60.2018.5.02.0462

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento 1000982-60.2018.5.02.0462, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que as transcrições do acórdão recorrido, além de serem realizadas em bloco (para todos os temas do recurso de revista), foram feitas de forma dissociada/apartada das razões de reforma, impedindo, assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes . Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS". "HONORÁRIOS PERICIAIS" (ANÁLISE CONJUNTA) . DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL DE FORMA DISSOCIADA/APARTADA DAS RAZÕES DE REFORMA - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que as transcrições do acórdão recorrido, além de serem realizadas em bloco (para todos os temas do recurso de revista), foram feitas de forma dissociada/apartada das razões de reforma, impedindo, assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000982-60.2018.5.02.0462. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A transcrição integral do trecho do acórdão no início do recurso de revista, desvinculada do tópico impugnado no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § …

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