JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002115-13.2013.5.03.0007

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002115-13.2013.5.03.0007, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não se viabiliza o processamento do Recurso de Revista em execução de sentença por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República quando a decisão recorrida consubstancia mera - e necessária - interpretação do título executivo judicial. Hipótese em que não se vislumbra presente o requisito erigido no § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, reiterado nos termos da Súmula n.º 266 desta Corte superior. 2. Ante a incidência de óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002115-13.2013.5.03.0007. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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