JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001728-40.2019.5.02.0381

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo 1001728-40.2019.5.02.0381, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, POR DESERÇÃO. SÚMULA 218 DO TST. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST) interposto para destrancar recurso ordinário. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001728-40.2019.5.02.0381. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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