JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001143-39.2019.5.09.0242

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Recurso de Revista 0001143-39.2019.5.09.0242, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROTESTO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. MARCO INICIAL . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de declaração de interrupção da prescrição, sob o fundamento de que o " protesto judicial exauriu-se com a intimação da parte requerida, sendo que a discussão a respeito da declaração de prescrição e seus efeitos interruptivos é passível de análise na demanda principal, conforme decidido pelo Juízo de primeiro grau". Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o protesto interruptivo previsto no art. 202, II, do Código Civil revela-se suficiente para interromper o prazo da prescrição, nos moldes da OJ 392 da SBDI-1 do TST. Desse modo, deve ser provido o recurso do autor, por divergência jurisprudencial, para reformar o acórdão recorrido e declarar que o protesto judicial interrompeu a fluência do prazo prescricional e que, por consequência, o prazo prescricional quinquenal interrompido por protesto judicial passa a fluir novamente a contar da data da apresentação dos protestos com pedidos idênticos, enquanto o prazo prescricional bienal é contado do trânsito em julgado da ação de protesto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001143-39.2019.5.09.0242. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000531-11.2021.5.09.0023

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. A jurisprudência desta Corte entende que tanto a prescrição bienal como a quinquenal são interrompidas pelo ajuizamento do protesto judicial, conforme o verbete da Orientação Jurisprudencial de nº 392 da SBDI-1 do TST, de seguinte teor: " O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interro…

Agravo 0001000-42.2021.5.10.0019

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ART. 11, § 3 . º DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SDI-1. APLICABILIDADE. Afigura-se correta a interrupção da prescrição pelo protesto judicial, porquanto se trata de medida compatível com o processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, nos termos da OJ n . º 392 da SBDI-1 desta Corte. Cabe salientar, ainda, que, mesmo após o advento do § 3 . º do art. 11 da CLT, intr…

Agravo 1000164-70.2021.5.02.0473

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ART. 11, § 3º DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SDI-1. APLICABILIDADE . Afigura-se correta a interrupção da prescrição quinquenal pelo protesto judicial, porquanto se trata de medida compatível com o processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, nos termos da OJ nº 392 da SBDI-1 desta Corte. Cabe salientar, ainda, que, mesmo após o advento do § 3º do art. 11 da CLT, i…

Recurso de Revista 0001147-76.2019.5.09.0242

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 202, II, DO CCB AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no art. 11 da CLT detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § …

Agravo 0011640-15.2016.5.03.0136

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OJ 392 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional consignou que a "suposta incompatibilidade entre a interrupção da prescrição prevista no Código de Processo Civil e no Código Civil e a previsão constitucional sobre a prescrição, denunciada pelo réu, não tem nenhuma sustentação jurídi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.