- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000253-28.2021.5.21.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º- A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RENOVAÇÃO DO MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão agravada, qual seja o descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1º- A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito das questões recursais. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000253-28.2021.5.21.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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