JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001327-83.2022.5.02.0042

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001327-83.2022.5.02.0042, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. RECURSO MAL APARELHADO. O recurso de revista encontra-se desfundamentado nos termos art. 896, § 9º, da CLT, uma vez que a agravante não indicou contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à Súmula Vinculante do STF, nem violação direta da Constituição Federal, nos termos da Súmula 442 do TST e do art. 896. § 9º, da CLT. Inovatórias as indicações Constitucionais feitas apenas no apelo em exame. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001327-83.2022.5.02.0042. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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