JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0048000-19.2005.5.01.0029

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0048000-19.2005.5.01.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. Conforme se depreende do acórdão recorrido, não houve condenação imposta diretamente à Fazenda Pública como devedora principal, mas mera responsabilidade secundária atribuída ao recorrente na condição de sócio da empresa executada, em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica desta última, o que inviabiliza a aplicação do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 na presente hipótese. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0048000-19.2005.5.01.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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