- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0009300-72.2006.5.01.0082, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A pretensão veiculada pela executada foi expressamente refutada, tendo o Regional declinado os fatos e fundamentos jurídicos que balizaram o seu convencimento, de modo que não se constata a hipótese de prestação jurisdicional incompleta, restando incólume o art. 93, IX, da CF. 2. JUROS DE MORA. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. Consoante se depreende do acórdão regional, a executada não se equipara à Fazenda Pública, sendo impossível estender àquela os mesmos benefícios e privilégios desta última, a exemplo da aplicação dos juros de mora definidos pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. Ilesos, pois, os arts. 5º, II, e 100 da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0009300-72.2006.5.01.0082. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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