Agravo em Agravo de Instrumento 0000844-04.2023.5.22.0002
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000844-04.2023.5.22.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/12/20…