JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000844-04.2023.5.22.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
23/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000844-04.2023.5.22.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000844-04.2023.5.22.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 23/12/2024.)
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