JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020459-07.2022.5.04.0231

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
23/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020459-07.2022.5.04.0231, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST AO RECURSO DE REVISTA. A decisão agravada limitou-se a manter, por seus próprios fundamentos, a decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, estribada na Súmula nº 214 do TST. Com efeito, no caso concreto, a decisão recorrida tem, efetivamente, natureza interlocutória, uma vez que não põe termo ao processo na instância ordinária. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020459-07.2022.5.04.0231. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 23/12/2024.)
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