JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001138-97.2011.5.10.0006

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001138-97.2011.5.10.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. APLICAÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 214 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a decisão do Tribunal Regional é interlocutória, não sendo passível de recorribilidade imediata. Incidência da Súmula 214 do TST. II. Com efeito, a decisão na qual se determinou o prosseguimento da execução para que a Executada comprove a quitação integral do débito não desafia a imediata interposição de agravo de petição, uma vez que não se trata de decisão terminativa, sendo incabível a interposição de recurso, neste momento processual. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001138-97.2011.5.10.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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