Agravo em Agravo de Instrumento 1000180-06.2019.5.02.0049
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta impr…