Agravo em Agravo de Instrumento 0000206-97.2021.5.10.0802
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No presente caso, apesar do reconhecimento da transcendência da causa, ante debate sobre a aplicação da ‘teoria m…