- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/12/2023
- Data de publicação
- 01/02/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001895-03.2014.5.17.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/12/2023, p. 01/02/2024
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL NOTURNO EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO AO PERÍODO NOTURNO. VALIDADE. Diante da tese da c. Turma de que não há cláusula normativa que limita o pagamento do adicional noturno quando da prorrogação da jornada, não se vislumbra conflito jurisprudencial a partir da análise de premissas idênticas, o que inviabiliza o conhecimento dos Embargos, eis que o único aresto colacionado parte de premissas que não demonstram o exame de matéria idêntica. Não se verifica, ainda, do julgado, entendimento destoante da Súmula 60, II, do c. TST. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001895-03.2014.5.17.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 14/12/2023. Juntado aos autos em 01/02/2024.)
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