JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-62.2017.5.06.0121

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-62.2017.5.06.0121, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE. CARÊNCIA DE AÇÃO . ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . O Regional não se pronunciou quanto à questão, incidindo o óbice da Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, ABF ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus da ora recorrente impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os tópicos restantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pela recorrente em relação às horas extras e ao intervalo intrajornada, temas não admitidos, o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 2. ISONOMIA SALARIAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. 2.1. A questão alusiva à licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja em atividade meio ou fim, encontra-se superada, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2.2. Logo, não obstante o Regional tenha consignado a igualdade de funções do reclamante com os empregados da tomadora de serviços, não subsiste a conclusão adotada pelo Tribunal de origem em relação ao deferimento da igualdade salarial, por força de princípio de natureza constitucional e aplicação analógica de dispositivos da Lei no 6.019/74, tendo em vista que prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal mencionado alhures , de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000904-62.2017.5.06.0121. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020722-86.2015.5.04.0812

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA. ISONOMIA SALARIAL. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a segunda reclamada logrou demonstrar a configuração de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 383 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001380-43.2015.5.05.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000615-69.2015.5.06.0002

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. ARTIGO 25, § 1º, DA LEI Nº 8.987/95. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUC…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-21.2015.5.06.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ABF ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. ALUGUEL DE CARRO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. Os julgados paradigmas transcritos nas razões de revista revelaram-se inservíveis e inespecíficos ao cotejo de teses, nos moldes das Súmulas nos 337, I, "a", e 296, respectivamente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR MAXMILIANO ALMEIDA ALEXANDRE.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010784-89.2017.5.15.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ISONOMIA SALARIAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. 1. A questão alusiva à licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja em atividade meio ou fim, encontra-se superada, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.