Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000109-42.2021.5.21.0010
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000109-42.2021.5.21.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 02/02/2024.)